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STF autoriza a cobrança da contribuição assistencial

No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Apesar de receber o nome de "contribuição", será uma taxa compulsória, a exemplo do que era antes da reforma trabalhista em 2017.

A tese fixada pela Corte na proclamação do resultado do julgamento foi fixada da seguinte forma: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Diante disso, os sindicatos de classe poderão convocar, a cada ano, uma assembleia. Independentemente do número de trabalhadores presentes nessa assembleia, ficará a cargo da entidade estabelecer se haverá ou não cobrança, que valerá tanto para trabalhadores sindicalizados quanto para as pessoas com registro na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que não foram sindicalizadas.

Na sequência, a decisão será encaminhada para as empresas do setor, que vão descontar o valor em folha de pagamento e repassá-lo para a entidade sindical

Como se trata de uma cobrança compulsória, para não contribuir, o trabalhador terá de se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, em 2017, o último ano da contribuição sindical, o valor arrecadado por sindicatos e centrais sindicais ultrapassou a casa de R$ 3 bilhões. Depois, sem o imposto, essa fonte de recursos secou levando, inclusive, a extinção de várias entidades de classe.

Argumentação

Mesmo as leis trabalhistas atuais (Lei n.º 13.467) priorizando o acordado sobre o legislado, ou seja, dando liberdade para empregados e empregadores estabelecerem acordos, independentemente se a legislação for omissa no assunto ou indicar direção contrária, a cobrança sindical volta à cena porque o STF entendeu que as associações que trabalham para conseguir benefícios para uma categoria têm de ser remuneradas por seu trabalho. E, como toda a classe acaba usufruindo das vantagens conquistadas, a nova regra valerá independentemente das pessoas serem filiadas ou não aos sindicatos.

Para valer, a cobrança precisará ser especificada, expressamente, em acordo coletivo firmado entre o sindicato dos empregados e o patronal.

Texto: Assessoria de Imprensa De León Comunicações

Escrito por Danielle Ruas; Edição: Lenilde De León.