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Profissionais da contabilidade deverão cumprir 40 pontos na PEPC em 2022

A presente Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Informamos que para o ano de 2022, os Profissionais enquadrados na Norma do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) deverão cumprir 40 pontos. São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, os profissionais precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.

Confira qual a pontuação você deve cumprir de acordo com a sua área de atuação http://www.crcsp.org.br/portal/home/epc.htm