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Pleito dos Contabilistas Paulistas e a Ordem dos Advogados do Brasil requerem a suspensão e prorrogação dos prazos das obrigações principais e acessórias e anistia das multas e penalidades

As entidades contábeis do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem a suspensão e prorrogação dos prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como solicitam a anistia de multas e/ou outras penalidades por atraso, erro, ou omissão de informações.   Concordamos com os atos restritivos instalados para proteção à vida, orientados pelas autoridades sanitárias, entretanto, não podemos desamparar milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários, que continuam cumprindo seus deveres tributários, previdenciários e trabalhistas junto às administrações federal, estaduais e municipais.  E no meio dessa relação, temos os profissionais da contabilidade, que continuam mantendo seus compromissos com os seus clientes e, principalmente, com a administração pública.   No momento em que o País está voltado para o combate do coronavírus, os profissionais contábeis estão processando e cumprindo prazos para entrega de obrigações, conforme listamos:   ✓ DIRPF – Pessoa Física; ✓ EFD-Reinf; ✓ EFD; ✓ DCTF; ✓ PGDAS – Simples Nacional; ✓ DCTF-Web; ✓ e-Social;  

Além dessas obrigações, a contabilidade é responsável pela apuração e recolhimento dos tributos; elaboração da folha de pagamento das empresas, independente do seu porte; e ainda faz orientações de cunho trabalhista, área muito requisitada após a publicação da MP 927/2020. 

Nosso pedido, advém de todas as dificuldades que estamos enfrentando, como a restrição de circulação de pessoas, os afastamentos advindos do contágio pelo COVID19 e a impossibilidade de execução técnica de todo o trabalho de forma remota.  

Temos plena consciência da necessidade da manutenção das atividades contábeis e da advocacia, visando a retomada do crescimento pós crise. Trata-se de um dever cívico, trabalharmos para o cumprimento e entrega de todas as obrigações principais e acessórias, mas dentro de um contexto socioeconômico estável. 

Neste escopo, as entidades congraçadas do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem aos nossos governantes, parlamentares e membros da administração pública que concedam a suspensão temporária do cumprimento das obrigações, consequentemente, que se determine um prazo postergado para o seu cumprimento, e que afaste qualquer aplicação de multa ou penalidades neste período. 

São Paulo, 26 de março de 2020 

Entidades Signatárias IBRACON - FECONTESP –– SINDCONT-SP - APEJESP - AESCON-SP - SESCON TUPÃ ANEFAC - AESCON-CAMPINAS - SESCON CAMPINAS - - SESCON BAIXADA SANTISTA OAB-SP - CRC-SP – SESCON-SP