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O Novo Relatório do Auditor se aplica às Demonstrações Contábeis de 2016

O novo relatório do auditor foi apresentado ao público em recente Audiência Pública encerrada no CFC - Conselho Federal de Contabilidade que tratou da alteração da norma de auditoria NBC TA 700 (a inclusão da NBC TA 701 e a alteração de outras que com elas interagem) sobre Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis.

A norma é válida para todos os Auditores Independentes e os novos requerimentos aplicam-se ao relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis dos períodos encerrados em ou após 31 de dezembro de 2016. 

Além das mudanças de estrutura, a norma exige mais transparência sobre o trabalho, as responsabilidades do Auditor e as responsabilidades da Administração e, para as companhias abertas e demais entidades que emitem ações ou outros títulos cotados ou registrados em bolsa de valores, mais compreensão sobre os principais assuntos da auditoria. A descrição dos principais assuntos de auditoria deve ser customizada para cada entidade e deve indicar o motivo porque foi considerado como um assunto de maior importância para a auditoria; descrever como o assunto foi endereçado na auditoria; e fazer referência à correspondente divulgação nas demonstrações financeiras.

Para as demais entidades, a descrição dos principais assuntos de auditoria é facultativa.

Em resumo, as principais novidades são:

  • Reordenação do relatório do auditor (opinião passa a ser a primeira seção do relatório).
  • Atualização da descrição da responsabilidade da administração e do auditor.

  • Conclusão sobre a adequada aplicação da continuidade operacional e se há ou não dúvidas significativas em relação à capacidade da companhia se manter operando.

  • Declaração explícita de independência do auditor em relação aos princípios éticos relevantes e de cumprimento dos demais requisitos aplicáveis do Código de Ética.

  • Descrição do trabalho executado pelo auditor sobre as outras informações e as respectivas conclusões.

Como toda mudança, esta também traz uma necessidade de aprendizado, requerendo treinamento intensivo e, principalmente, muita prática. “Razão pela qual as firmas de auditoria devem desenvolver testes-piloto (os field tests) antecipados”, explica o diretor Técnico do Ibracon Nacional, Rogério Hernandez Garcia, na Revistra Transparência nº 21, de março/2016. Segundo ele, algumas informações, até então restritas, discutidas pelo auditor apenas com os órgãos de governança da empresa auditada, poderão ser incluídas no novo relatório como principais assuntos de auditoria, quando aplicável. O desafio é como elaborar esse texto, que deve ser enxuto e, ao mesmo tempo, completo, evitando os jargões técnicos.

Em 2013 foram introduzidos relatórios ampliados dos auditores ("expanded auditor’s reports") por normas locais na Holanda e Reino Unido e os comentários são positivos. Algumas firmas já iniciaram simulação da aplicação da nova norma junto a seus clientes e identificaram dificuldades no consenso dos assuntos que devem ser divulgados. Questões consideradas sensíveis anteriormente não eram disponibilizadas ao mercado. Haverá pouquíssimo tempo para a construção desse aprendizado.