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O auditor na corte - por Antoninho Marmo Trevisan

                           Antoninho Marmo Trevisan*

Nervoso, como todos no primeiro dia de trabalho, fui encaminhado à sala de aula da firma de auditoria independente. Era maio de 1970. Uma porção de definições sobre o papel do auditor foram apresentadas, a começar pela independência em relação ao seu cliente. A pergunta era inevitável: “Como assim, se é ele quem nos paga?”. Quanto à reputação, seu maior patrimônio, o profissional só a conquista se todos acreditarem que sua palavra e seus pareceres são confiáveis e isentos.

À medida que as aulas avançavam, fui aprendendo sobre habilidades técnicas e comportamentais, leis, regulamentos, normas e o Código de Ética da profissão. Tudo me encantava, como a aula sobre rapport, que me ensinou a respeitar as regras do ambiente onde se está vivendo, compreender o contexto antes de opinar e criar empatia. Tive quase um choque quando um dos sócios da firma, com forte sotaque inglês, abordou a relevância de nossa atividade: “A partir de hoje, vocês são responsáveis por auditar o tesouro dos reis da Inglaterra”. E continuou: o parecer de um auditor é fundamental para que uma empresa consiga negociar ações nas bolsas de valores e para que as contas públicas e privadas ganhem relevância. Confiança, Credo, Acreditação!

Também aprendi que o auditor tem de cumprir um número anual de horas-aulas para ser promovido e, mais do que isso, não perder o registro legal para atuar. Não conheço profissão com tamanha exigência. Ademais, como no Direito, o bacharel de Ciências Contábeis submete-se a exame de suficiência. Em ambas as carreiras, menos de 30% são aprovados.

Seria o profissional infalível, apesar de toda essa capacitação? Como descobrir rombos quando um grupo organizado de pessoas premedita o desvio de recursos e/ou fraudes. Sobre isso, um colega apresentou-me interessante caso ocorrido em 1894 com a Kingston Cotton Mills, vítima de fraude contábil. O processo corria na corte inglesa e envolvia a responsabilidade do auditor. O juiz, em sua sentença, entendeu que a auditoria requer cuidado e cautela, a depender das circunstâncias. E continuou: “Um auditor não é obrigado a ser um detetive ou a abordar seu trabalho com suspeita ou com a conclusão precipitada de que há algo errado. Ele é um cão de guarda e não um cão de caça. (...)”.

Mas, o ceticismo não seria um fator decisivo para o profissional passar pelo fogo do inferno sem ser queimado? Trata-se de quesito obrigatório da profissão. Junto com as externalidades que cercam o universo da entidade auditada, muitas vezes pode ser a chave para o auditor debruçar-se mais sobre determinadas situações. Eu, por exemplo, fixava-me nas persianas da empresa auditada. Se estivessem desarranjadas, tortas e empoeiradas, eu ia mais fundo na análise das contas, especialmente nas de estoque e custos de produção. Afinal, se não estão cuidando nem das persianas é porque as coisas não andam bem.

Bill Clinton, ex-presidente dos Estados Unidos, numa formidável palestra para mais de cinco mil contabilistas em Belém do Pará, recomendou que cuidássemos mais dos custos das externalidades. Por exemplo: dentre uma usina hidrelétrica, termoelétrica ou eólica qual seria mais onerosa? Ao se verificar os impactos sociais e ambientais, nem sempre a de investimento mais baixo teria o menor custo. Ou seja, o ceticismo decorre de uma visão pessoal que envolve experiência, preparo técnico, olhar múltiplo, capacidade de concatenar variáveis e respeito às normas.     

Entretanto, nada disso resiste ao planejamento e execução de golpes e ilicitudes por um grupo de pessoas em conluio com fornecedores e/ou agentes do sistema financeiro. Caçar fraudes, descobrir desvios e identificar os responsáveis é função do auditor forense, que utiliza práticas e tem prerrogativas que não estão ao alcance do auditor das demonstrações financeiras, como o acesso a e-mails, equipamentos e celulares corporativos.

Ao longo da minha carreira de mais de 50 anos, inclusive como professor, me perguntava e questionava meus colegas sobre a imensa dificuldade de explicar o papel do auditor independente. O fato é que quase ninguém sabe que as normas referentes à responsabilidade do profissional determinam que seu trabalho pode ficar prejudicado em situações não conduzidas com ética, principalmente quando a alta administração ou pessoas da entidade auditada lideram um processo fraudulento. Depois de o rombo aparecer, é fácil julgar o passado como se fosse óbvio, conforme se observa no filme “O Auditor na Corte”, no qual a promotoria massacra o profissional com questionamentos sobre questões absolutamente imprevisíveis.

Balanços financeiros adulterados e documentação contábil, bancária e de fornecedores falsificada, cuja preparação é de responsabilidade exclusiva da organização auditada, são os dados apresentados aos auditores independentes, inclusive com a intenção de ludibriá-lo. Mesmo assim, na grande maioria das vezes, o profissional detecta evidências de anomalias e evita o pior. Porém, há situações nas quais o material mostra-se tão correto e insuspeito, que somente a investigação forense e policial pode desvendar os desvios e fraudes e levar à identificação e sanção legal dos responsáveis.      

*Antoninho Marmo Trevisan* é contador, medalha Mérito Contábil João Lyra, membro das Academias Brasileira e Paulista de Contabilidade e fundador da Trevisan Escola de Negócios.