Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade
Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
SAFs e venda de jogadores
Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.
Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:
• 4% de tributos não alterados pela reforma;
• 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
• 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para gás canalizado
Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.
Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
Fonte: agenciabrasil.ebc

