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Micros e pequenas empresas podem solicitar linhas de crédito do Pronampe

No dia 9 de junho, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 978, que trata sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe. Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

Já na segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com a RFB, foram enviadas 4.994.859 cartas paras as MEs e EPPs nas duas últimas semanas, porém até ontem, dia 28 de junho, apenas 1.926.683 haviam sido lidas no e-CAC.

Portanto, 3.068.176 empresas nem sabem que essa correspondência está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC. Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, é muito importante que os contadores, que são os profissionais que têm acesso, por meio de procuração, ao e-CAC de seus clientes, que fiquem atentos a esta correspondência, pois ela é de grande interesse para os empreendedores, em especial as micro, pequenas e médias empresas.

O empréstimo do Pronampe pode ser solicitado pelas micro e pequena empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes.

ASSESSORIA

DE LEON COMUNICAÇÕES

Texto: Bruna Lyra Raicoski

Edição: Lenilde De León