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Entidades da Contabilidade conseguem em pleito prorrogar o prazo de entrega da ECD

Uma das missões das Entidades da Contabilidade do Estado de São Paulo é lutar pelos direitos dos profissionais da Classe e buscar melhorias para o desenvolvimento dos serviços prestados. Como é o caso da Instrução Normativa RFB n° 2082 de 18/05/2022, após pleito do Sescon-SP e das entidades da contabilidade, a Receita Federal do Brasil adiou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD, para 30 de junho.

A necessidade de adiamento da ECD deveu-se ao acúmulo de obrigações acessórias para o último dia de maio, com a entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de Espólio, de Saída Definitiva do País e ainda para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional-Relp.

Além do trabalho exigido para o cumprimento dessas exigências fiscais, havia também a preocupação com a possibilidade de instabilidade nos últimos dias do mês dos sistemas do Fisco, em virtude dessa grande demanda.

Já o prazo da ECF era importante tendo em vista que suas informações estão altamente relacionadas com as contidas na ECD.

Agradecemos, portanto, à RFB, por mais um pedido atendido, o que, com certeza, melhorará o processo para o cumprimento de exigências fiscais deste período do ano.

Confira na íntegra, link: https://bit.ly/39D4tGc

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DE LEÓN COMUNICAÇÕES

 

TEXTO: Bruna Raicoski

EDIÇÃO: Lenilde Plá De León