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Entidades Congraçadas publicam manifesto pedindo prorrogação de prazos para pagar tributos e penalidades

Ontem, 15 de março, por iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP, a Academia Paulista de Contabilidade – APC e as Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, publicaram  um manifesto que pede pela prorrogação dos prazos de obrigações principais e acessórias e anistia de multas e penalidades por eventuais atrasos, erros ou omissões de informações.

A iniciativa das lideranças da classe contábil deu-se em razão do rigor decretado pelo Governo do Estado de São Paulo, com relação ao recolhimento de impostos, principalmente neste momento, devido ao aumento de casos de Covid-19 em todo o País e às medidas de restrição de mobilidade e funcionamento de estabelecimentos de diversos setores da economia, o que muito atrapalha as atividades dos contadores.

Assinaram o documento os presidentes da APC, Domingos Orestes Chiomento,  do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP, José Donizete Valentina; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - Aescon-SP, Reynaldo Pereira Lima Júnior; do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima; da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp, Dagoberto Silvério da Silva; do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon – 5ª Seção Regional, Marco Antônio de Carvalho Fabbri, da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo - Apejesp, José Vanderlei Masson dos Santos, e da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - Anefac, Marta Cristina Pelucio Grecco.

Na ocasião, os presidentes concordam com as medidas para o combate à pandemia de Covid-19 e preservação da vida e da saúde da população, mas não consideram justo "desamparar milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários", impossibilitados de exercer sua profissão e devendo arcar com deveres tributários, fiscais, previdenciários e trabalhistas.

O manifesto ressalta ainda que todas as atividades econômicas, inclusive as consideradas essenciais, dependem da prestação de serviços dos profissionais contábeis para a sua continuidade e destaca o artigo 3º, inciso XXXII do Decreto Federal n.º 10.282/2020, que resguarda o funcionamento de "atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuam em andamento e as urgentes".

O documento será enviado às autoridades governamentais e aos demais órgãos responsáveis pelas obrigações fiscais e tributárias, justificando a necessidade da medida devido à impossibilidade técnica para o cumprimento dos prazos de entrega.

"Observamos que legislações estaduais e municipais não repetiram o disposto na legislação federal, o que está obrigando muitas empresas contábeis a não poderem realizar suas atividades, mesmo que sejam internas, sem atendimento ao público", afirma o manifesto conjunto.

Além da prorrogação dos prazos, o manifesto faz um apelo aos governantes para que insiram a profissão contábil no rol de atividades essenciais, "pois não há dúvida sobre a essencialidade da manutenção da atividade contábil, sob pena de sua interrupção acarretar prejuízos para a continuidade de atividades consideradas essenciais".

De acordo com o presidente da APC, Domingos Orestes Chiomento, é muito importante esse movimento das Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, tendo em vista que o contador é a peça essencial para a saúde dos negócios.

Confira o manifesto na íntegra!

 

ASSESSORIA

DE LEON COMUNICAÇÕES

Texto: Bruna Lyra Raicoski com informações do Sescon -SP

Edição: Lenilde de León