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Encontro com Acadêmicos virtual atrai mais de 1600 participantes

No dia 24 de junho, a Academia Paulista de Contabilidade-APC, com a parceria do Conselho Regional do Estado de São Paulo-CRCSP, realizou o primeiro Encontro com Acadêmicos deste ano, em ambiente virtual. O assunto exposto pelo Acadêmico Miguel Silva foi a "Covid-19: as controvérsias contábeis e tributárias das MPs nº 927/20 e 936/20", devidos as diversas dificuldades que os empresários e profissionais vem enfrentando neste período de pandemia.

Na sala virtual estavam presentes, além do palestrante e debatedores também Acadêmicos: Gildo Freire de Araújo, presidente do Instituto Paulista de Contabilidade - IPC, e Alexandre Sanches Garcia, conselheiro do CRCSP e pró-reitor da Fecap; o presidente da APC, Domingos Orestes Chiomento e o presidente do CRCSP, José Donizete Valentina, que abriram a atividade dando as boas-vindas às mais de 1.600 pessoas que estavam conectadas à transmissão.

"Hoje inauguramos mais uma forma de nos comunicar com os profissionais, estudantes e empresários contábeis. Este, e os demais encontros já realizados, sempre tiveram o objetivo de transmitir conhecimentos e analisar questões relevantes para o nosso dia a dia", anunciou o presidente da APC.

O expositor do tema, Miguel Silva, que é advogado e contabilista, especializado em Direito Empresarial e diretor Técnico da SABERPLAY - plataforma streaming de treinamento profissional, apresentou as duas Medidas Provisórias 927/20 e 936/20 de forma muito esclarecedora. A palestra que foi considerada muito didática, objetiva e clara pelos frequentadores, rendeu muitos elogios e likes ao palestrante e aos organizadores do evento.

Informações técnicas:

De acordo com o tributarista a MP 927/20 é muito complexa, porque inclui férias individuais e coletivas, focando nas questões contábeis e tributárias. Segundo ele, a norma já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. "A aprovação dessa Medida deve acontecer em agosto", sinalizou Miguel Silva.

Segundo ele, a "A Medida provisória 927/20 não teve alteração em sua essência, apenas foram modificadas coisas pontuais".

Já a MP 936/20, a qual aborda as questões do contrato temporário e institui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – Bem, já está aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, e em questão de dias deve estar em ascensão, conforme informou Miguel Silva.

O professor e tributarista, ressaltou que as duas medidas foram editadas exclusivamente para enfrentamento da pandemia, sendo que após o evento perderão a sua validade. "Porém interpretar as normas contábeis e tributárias é essencial e um grande desafio dos dias atuais."

"Os profissionais precisam identificar e se posicionar se a norma contábil e tributária é uma norma reflexiva ou constitutiva, esse é um cuidado que nem todos têm, e faz toda a diferença para uma decisão assertiva", garantiu Miguel Silva.

Ainda foram abordadas as controvérsias contábeis e tributárias envolvendo antecipação das férias individuais e a concessão das férias coletivas; os efeitos tributários IRPJ e CSLL da suspensão temporária do contrato de trabalho; a isenção ou redução do aluguel e os seus reflexos no Passivo de Arrendamento (CPC 06–R2); o ajuste do contábil Passivo de Arrendamento que terá como contrapartida o resultado ou o ativo de arrendamento; e se há tributação do IRPJ/ CSLL/ PIS/ COFINS sobre o valor do aluguel, entre outras controvérsias.

O tributarista explicou sobre a dedutibilidade das férias (no transcorrer do período aquisitivo) que é computada por meio da constituição da provisão férias, o que inclui os encargos (1/12 por mês e seus respectivos encargos FGTS, CPP, 1/3 de férias).

Miguel Silva disse que o limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração.

O especialista também esclareceu que para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (Lucro Real), as contas adotadas na Contabilidade Societária "Ativo de Arrendamento" e "Passivo de Arrendamento", bem como a "Reavaliação do "Passivo de Arrendamento" (itens 39 a 43 do CPC 06), são consideradas adoção de novos métodos contábeis, ou seja, não têm repercussão fiscal.

A transmissão do evento foi realizada pelo canal do YouTube do CRCSP e está salva para quem não conseguiu acompanhar ao vivo. Assista acessando: https://www.youtube.com/watch?v=Sv1IfmHuZng

ASSESSORIA

DE LEON COMUNICAÇÕES

Texto: Bruna Lyra Raicoski

Edição: Lenilde De León