Logo da Academia Paulista de Contabilidade
Área Restrita:
Encontro com Acadêmicos tem recorde de público presente e pela web

O 4º Encontro com Acadêmicos realizado pela Academia Paulista de Contabilidade –APC, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, consagrou-se em mais um grande sucesso da iniciativa, com uma  palestra sobre o Novo CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, apresentada pelo professor Miguel Silva que, na ocasião, anunciou que estava comemorando os seus 30 anos de professorado.

No dia 23 de agosto, o auditório do CRCSP foi tomando por Profissionais da Contabilidade  e estudantes que ansiavam pelos ensinamentos do tributarista e Acadêmico Miguel Silva, que ocupa a Cadeira de nº 47 da APC, tendo como Patrono o contador José Foresti.

Devido à grande procura pelo tema, e para dar a oportunidade de atualização profissional ao maior número de pessoas, as Entidades promoveram também  a transmissão simultânea da palestra para 24 cidades do interior do Estado de São Paulo e dois pontos na Capital.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, João Carlos Castilho Garcia, recepcionou a todos, fazendo a abertura da atividade.

Na sequência, o presidente da Academia Paulista de Contabilidade-APC, Domingos Orestes Chiomento Domingos Orestes Chiomento, reforçou a importância do tema que vem preocupando Contadores e profissionais que atuam na área devido à complexidade do novo CPC e às modificações contidas na norma, e que este é o objetivo da Academia, promover o desenvolvimento, a disseminação e atualização do conhecimento contábil.

No 4º Encontro, o palestrante Miguel Silva, que é especialista na área tributária e empresarial, e percorre todo o Brasil compartilhando seu conhecimento, sobre diversos temas da área, apresentou aos participantes os reflexos tributários decorrentes do Novo CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente diante da Contabilidade atual que se aplicava, bem como os efeitos tributários e o tratamento fiscal a ser adotado pelas Instruções Normativas nº 1.700/17, 1.753/17 e 1.771/17 da Receita Federal, em especial no que se refere às incidências sobre as receitas com mercadorias ou serviços e os lucros decorrentes (IRPJ/CSLL, PIS, COFINS, CPRB, ICMS, ISS).

O especialista assegurou que o CPC 47 nada mais é que um resumão da IRFS 15, porém devido à complexidade da norma, os profissionais precisarão se debruçar sobre o tema para assimilar os novos critérios exigidos pela Receita Federal do Brasil- RFB. “As normas não são para serem lidas apenas, o direito tributário é reflexivo, é preciso interpretar as normas para exercer a profissão de modo mais assertivo”, aconselhou Miguel Silva.

De acordo com o professor tributarista, o problema e que a Receita Federal – RFB, pressupõe que os profissionais contábeis já conhecem suficientemente o CPC 47, o que não é real. “Como a norma Contábil é a base para o entendimento da norma Fiscal, é preciso esmiuçar os critérios fundamentais do CPC 47, como a distinção, confrontação, satisfação e a variabilidade, caso contrário terão dificuldades para a aplicação correta desta legislação”, insistiu.

Em sua 4ª edição, prestigiaram o evento os Acadêmicos, Irineu De Mula, Cadeira nº 38, Patrono Hilário Franco; Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho, Cadeira nº 30, Patrono Domingos D’amore, e Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, Cadeira nº 13, Patrono  Joaquim Monteiro de Carvalho.

Texto:Bruna Raicoski

Foto: Bruna Raicoski

Edição: Lenilde De León

 

Se precisar de  mais informações ou entrevistas entre em contato na  De León Comunicações:

Bruna Raicoski

Assessoria de Imprensa