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Audiência Pública - Crimes de lavagem de dinheiro

O Conselho Federal de Contabilidade oferece à Audiência Pública a minuta da resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/98 e alterações posteriores.

A minuta de norma que altera a Resolução CFC n.º 1.445/2013, dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive  o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados até o dia 31 de julho de 2017 ao Conselho Federal de Contabilidade – endereço eletrônico: fiscalizacao@cfc.org.br,fazendo referência à minuta.

O arquivo completo pode ser obtido em http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/