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APC e Entidades Contábeis solicitam extinção da D-SUP e enquadramento das SUPs

Na última quarta-feira, dia 16 de março, as Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, enviaram ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, uma notificação que relata a via sacra enfrentada desde 2009 pelos profissionais da contabilidade, que vem sofrendo com a insegurança da subjetividade do Fisco Municipal, dos respectivos entendimentos e normas emanadas pela municipalidade, além das alterações legislativas em contramão ao Decreto 406/68.

De acordo com as informações enviadas no ofício, mesmo com a tese consignada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, onde dispõe que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos ao regime de tributação fixa, em bases anuais na forma estabelecida pela lei nacional, a Secretaria Municipal da Fazenda continua procedendo desenquadramento e exigindo a entrega da D-SUP em parâmetros distintos ao do estabelecido pelo Decreto.

O pleito, assinado pelos presidentes Domingos Orestes Chiomento (Academia Paulista de Contabilidade – APC), Geraldo Carlos Lima (Sindcont-SP), Carlos Alberto Baptistão (Sescon-SP e Aescon-SP), José Aparecido Maion (CRCSP), Dagoberto Silvério da Silva (Fecontesp), Marco Antonio de Carvalho Fabbri (Ibracon – 5ª Seção Regional), Marta Cristina Pelúcio Grecco (Anefac) e José Vanderlei Masson dos Santos (Apejesp), solicita ao poder municipal de São Paulo a extinção imediata da D-SUP, bem como uma revisão e adequação da legislação municipal (Lei 13.701/2003), além da revogação dos atos normativos ou súmulas que estão em desacordo com o que já está sendo sedimentado nos Tribunais Superiores.

As lideranças contábeis afirmam que a manutenção da D-SUP e da legislação municipal, está provocando dificuldades, gerando riscos de desenquadramento das sociedades enquadradas no recolhimento fixo de ISS, o que vem acarretando o encerramento das atividades dessas sociedades no município, além do aumento das demandas judiciais.