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Acadêmico Miguel Silva explica a tributação retroativa da CSLL, em palestra no Sindcont-SP

O Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade-APC, Miguel Silva, é professor, advogado e contabilista, especializado em Direito Empresarial, reuniu profissionais da Contabilidade, na plataforma Zoom, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, no dia 22 de junho, durante atividade do Grupo de IFRS e Gestão Contábil, para falar sobre "A tributação Retroativa da CSLL e suas repercussões contábeis, segundo decisão do STF (Tema 881 e 885).

O evento teve a moderação dos coordenadores do Grupo, Aparecido Diniz de Moraes e Rodrigo Januário; a presença do presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon e outros convidados.

O professor iniciou a palestra explicando que “há exatos 35 anos, algumas empresas se opuseram à cobrança da CSLL e entraram com ações na Justiça. Em 1992, tais pessoas jurídicas obtiveram o direito de não pagar o tributo. Neste tempo, de 1988 a 1992, foram várias conquistas judiciais para as empresas, até que o governo não teve mais condições de recorrer dos vereditos, vez que os processos "transitaram em julgado". “Contudo, em 2007, o STF, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, antepôs que o recolhimento da CSLL condescendia com os preceitos da Carta Magna e, assim, fixou que todas as empresas passassem a pagar a CSLL”. Eis o impasse", explicou o professor Miguel.

 

Segundo o Acadêmico, em fevereiro deste ano de 2023, os contadores e as empresas foram surpreendidas com a chamada “coisa julgada” sobre tributos recolhidos de forma continuada, e que perdem seus efeitos caso a STF delibere em fundamento adverso. Isso porque, consoante à jurisprudência, uma deliberação, mesmo transitada em julgado, produz consequências enquanto perdurar o quadro jurídico que a evidenciou. Então, "havendo mudança, os efeitos da decisão anterior podem deixar de produzir seus efeitos”, explicou Miguel Silva.

 

Citando o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o qual costumava dizer que: “No Brasil até o passado é incerto”, o Acadêmico Miguel Silva informou que talvez possa haver uma possibilidade de reverter essa situação por meio dos embargos de declaração, que estão sendo apresentados ao Supremo.

 

O presidente Tonon, bem como o moderador Diniz, comentaram que essa instabilidade jurídica é muito prejudicial ao País, uma vez que afasta investimentos, prejudica a geração de empregos e a distribuição de renda. “A esperança agora é que os ministros do STF se sensibilizem com a situação e aceitem os embargos de declaração”, finalizou Miguel Silva.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

De León Comunicações

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde de León